Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18863, de 10 de junho de 2015
Nº 18863/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.