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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18863, de 10 de junho de 2015

Nº 18863/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.

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