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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18756, de 30 de dezembro de 2014

Nº 18756/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 5º do art. 25 da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2014.

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