Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18756, de 30 de dezembro de 2014
Nº 18756/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2014.