Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18753, de 29 de dezembro de 2014
Nº 18753/2014
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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IV Papiloscopista Policial:
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I .........................................................................................................
II ....................................................................................................... do Curso de Atualização, para os ocupantes dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista Policial.
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I 22 (vinte e dois) cargos de Papiloscopista Policial de Classe Especial;
II 44 (quarenta e quatro) cargos de Papiloscopista Policial de 1ª Classe;
III 66 (sessenta e seis) cargos de Papiloscopista Policial de 2ª Classe;
IV 166 (cento e sessenta e seis) cargos de Papiloscopista Policial de 3ª Classe.
..................................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 29-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.