Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18749, de 29 de dezembro de 2014
Nº 18749/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.511, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre opção do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo à jornada de trabalho que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ...................................................................................
..............................................................................................
.............................................................................................
................................................................................... " (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 29-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.