Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18708, de 22 de dezembro de 2014

Nº 18708/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

A ltera a Lei nº 18.110, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As tabelas constantes do Anexo II -Metas Fiscais-, alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 79 da Lei nº 18.110 , de 25 de julho de 2013, compreendendo Resultado Primário e Nominal e Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"I - VALORES CORRENTES

Em R$ 1.000,00

DISCRIMINAÇÃO

2014

2015

2016

...............

................

...............

...............

IIDESPESA TOTAL

20.101.128

...............

...............

IIIRESULTADO PRIMÁRIO

-657.000

...............

...............

IVRESULTADO NOMINAL

1.555.948

-734.811

...............

VDÍVIDA LÍQUIDA

17.880.071

...............

................

....................................................................................................

2 – O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

II – VALORES CONSTANTES

Em R$ 1.000,00

DISCRIMINAÇÃO

2014

2015

2016

...............

................

...............

...............

IIDESPESA TOTAL

21.373.961

...............

...............

IIIRESULTADO PRIMÁRIO

-619.024

...............

...............

IVRESULTADO NOMINAL

1.859.079

-1.637.946

...............

VDÍVIDA LÍQUIDA

17.230.708

...............

.............

..............................................................................................................

2 – O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR – EXERCÍCIO 2013

(art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)

........................................................................................................

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS

(art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)

Em R$ 1.000,00

EVOLUÇÃO DAS METAS ANUAIS

DISCRIMINAÇÃO

2011

Realizado

2012

Realizado

2013

Previsão

2014

Previsão

...............

................

...............

...............

...............

IIDESPESA TOTAL

...............

...............

...............

20.101.128

IIIRESULTADO PRIMÁRIO

...............

...............

...............

-657.000

IVRESULTADO NOMINAL

-732.916

...............

...............

1.555.948

VDÍVIDA LÍQUIDA

...............

...............

................

17.880.071

.....................................................................................................

2 - O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 22-12-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2014.

DISCRIMINAÇÃO 2014 2015 2016
.............................................................
II - DESPESA TOTAL20.101.128..............................
III - RESULTADO PRIMÁRIO-657.000..............................
IV - RESULTADO NOMINAL1.555.948-734.811...............
V - DÍVIDA LÍQUIDA17.880.071...............................
DISCRIMINAÇÃO 2014 2015 2016
.............................................................
II - DESPESA TOTAL21.373.961..............................
III - RESULTADO PRIMÁRIO-619.024..............................
IV - RESULTADO NOMINAL1.859.079-1.637.946...............
V - DÍVIDA LÍQUIDA17.230.708............................

EVOLUÇÃO DAS METAS ANUAIS

DISCRIMINAÇÃO 2011
Realizado
2012
Realizado
2013
Previsão
2014
Previsão
............................................................................
II - DESPESA TOTAL.............................................20.101.128
III - RESULTADO PRIMÁRIO.............................................-657.000
IV - RESULTADO NOMINAL-732.916..............................1.555.948
V - DÍVIDA LÍQUIDA..............................................17.880.071

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.