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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18690, de 3 de dezembro de 2014

Nº 18690/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga as Leis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as Leis nºs 14.986, de 10 de novembro de 2004 , 16.461, de 31 de dezembro de 2008 , 16.665, de 23 de julho de 2009 , e 17.615, de 27 de abril de 2012 .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-12-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-12-2014.

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