Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18680, de 26 de novembro de 2014
Nº 18680/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o caput do art. 45 da Lei no 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Vanda Dasdores Siqueira Batista
José Taveira Rocha
Halim Antônio Girade
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Antônio Flávio Camilo de Lima
Francisco de Assis Peixoto
Mauro Netto Faiad
William Leyser O´Dwyer
João Balestra do Carmo Filho
Jacqueline Vieira da Silva
Leonardo Moura Vilela
Joaquim Alves de Castro Neto
Gláucia Maria Teodoro Reis
Aguinaldo Caiado de Castro Aquino Coelho
(D.O. de 03-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2014.