Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18674, de 26 de novembro de 2014
Nº 18674/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acresce dispositivo ao art. 7º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º (...)
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-2014.