Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18674, de 26 de novembro de 2014

Nº 18674/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acresce dispositivo ao art. 7º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 7º (...)

(...)

§ 3ºO prazo estabelecido no caput fica limitado a até 96 (noventa e seis) meses se contratado com instituição financeira responsável pelo processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Poder Executivo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-11-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.