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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18659, de 6 de outubro de 2014

Nº 18659/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração na Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 4º ........................................................................

Parágrafo único............................................................

...................................................................................

VIIapenas para fins de implementação de interstício, os efeitos das promoções poderão retroagir a 25 de dezembro de 2012, mediante decreto do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-10-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2014.

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