Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18659, de 6 de outubro de 2014
Nº 18659/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração na Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ........................................................................
...................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-10-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2014.