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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18647, de 17 de setembro de 2014

Nº 18647/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O dispositivo a seguir relacionado da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....................................................................

Iao percentual de 98% (noventa e oito por cento) do valor do saldo devedor do imposto correspondente à saída de grupos geradores de energia elétrica e de suas partes e peças, quando essa operação não estiver abrangida pelo Programa PRODUZIR;

........................................................................" (NR)

Art. 2.
Fica convalidada a utilização do crédito outorgado previsto no inciso I do art. 5º da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, nas operações com partes e peças de grupos geradores, até a data de vigência do Decreto que regulamentar esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2014.

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