Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18629, de 17 de julho de 2014
Nº 18629/2014
“Art. 3o O CEDCA-GO, vinculado à Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, é integrado por 13 (treze) representantes, sendo 01 (um) do Poder Legislativo e 12 (doze) do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas nas áreas de ação social, trabalho, justiça, educação, saúde e cultura, bem como dos órgãos estaduais do Planejamento e da Fazenda e, com igual número, por representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada, de âmbito estadual, legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano no Estado de Goiás, da seguinte forma:
(...)
“Art. 3o-A As Entidades da Sociedade Civil Organizada de que trata o inciso VI do art. 3o desta Lei serão eleitas em assembleia específica, convocada especialmente para esta finalidade.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei no 11.549, de 16 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2014 .