Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18565, de 30 de junho de 2014
Nº 18565/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 18.565, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Introduz alterações no texto do art. 90 da Lei no 8.033, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 90 A transferência "ex-officio" para a reserva remunerada dar-se-á sempre que o policia militar:
........................................................................" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-06-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014 .