Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18465, de 13 de maio de 2014
Nº 18465/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º-A O Núcleo de Assessoramento Especial, composto pelos Auditores-Substitutos e por servidores do quadro de cargos permanentes de nível superior do Tribunal, tem as seguintes competências:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2014)
Anexo Único
"Anexo XI
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DO NAE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
GRATIFICAÇÃO
Assessor Especial
AEN
04
R$ 6.597,03
" NR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-2014..
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor Especial | AEN | 04 | R$ 6.597,03 |