Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18450, de 23 de abril de 2014
Nº 18450/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.353, de 20 de junho de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar, com municípios goianos, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos e mediante autorização do Governador do Estado, termos de cessão de uso, não remunerados, de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás, pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogáveis.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-04-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.