Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18442, de 16 de abril de 2014
Nº 18442/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................
..............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
“Art. 2º ..................................................................................................
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“Art. 9º Anualmente, a Secretaria de Estado da Cultura não poderá despender com financiamentos de programas, projetos e atividades de que trata o inciso III do art. 1º valor que exceda a totalidade dos recursos arrecadados das fontes previstas no inciso V do art. 2º, devendo, para tanto, na forma regulamentar, adotar mecanismos de controle mediante os quais a entrada e saída de tais recursos se processem distintamente da movimentação das demais receitas formadoras do FUNDO CULTURAL, destinadas exclusivamente ao financiamento dos projetos previstos nos incisos I e II daquele artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Gilvane Felipe
(D.O. de 25-04-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-2014.