Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18430, de 8 de abril de 2014
Nº 18430/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o § 2º do art. 7º da Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.