Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18423, de 8 de abril de 2014
Nº 18423/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 17.666, de 18 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES– para contemplar o Programa RODOVIDA –Pavimentada e Não Pavimentada–, mediante prestação de garantia pela União e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ...........................................................................................................
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DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ação
2392 – CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS E SUAS PONTES.
....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.
| Ação | 2392 – CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS E SUAS PONTES. |