Incumbe ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça – Sapejus, a realização dos seguintes atos:Ipromover, organizar, conduzir e homologar o procedimento licitatório visando à outorga da concessão administrativa;
IIadjudicar, assinar e gerir o contrato de concessão administrativa;
IIItransferir os bens reversíveis à concessionária, nas condições e nos termos previstos no edital e no contrato de concessão administrativa;
IVcumprir, durante toda a concessão, as obrigações contratuais assumidas pelo poder concedente;
Vacompanhar, controlar, fiscalizar e receber as obras de edificação e equipagem e demais investimentos em infraestrutura executados pela concessionária, diretamente ou mediante delegação, de acordo com as normas e os padrões estabelecidos no edital e no contrato de concessão administrativa;
VIacompanhar, controlar e fiscalizar, diretamente ou mediante delegação, as obrigações da concessionária, de acordo com as normas e os padrões estabelecidos no edital e no contrato de concessão administrativa; e
VIIaprovar os projetos necessários à execução das obras de edificação e demais investimentos iniciais em infraestrutura executados pela concessionária.
Parágrafo únicoCumprirá à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que será interveniente no contrato de concessão administrativa, o exercício das atividades de regulação, controle e fiscalização das obrigações, dos bens e dos direitos concedidos nos termos desta Lei, do edital e do contrato de concessão administrativa.