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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18308, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18308/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o art. 6° da Lei n° 16.898, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6° da Lei n° 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se as alíneas “c” e “d” de seu inciso II:

“Art. 6° ................................................................................................

(...)

II........................................................................................................
a)R$ 3,00 (três reais) ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás – FUNCAM;
b)...............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Os saldos bancários disponíveis nas Contas Correntes nºs 357-2, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, e 72761-1, Agência 4399, do Banco Itaú S/A , arrecadados em decorrência do disposto no inciso II, alínea “d”, revogada na forma do art. 1° desta Lei, serão imediatamente transferidos ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás – FUNCAM.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .

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