Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18177, de 30 de setembro de 2013
Nº 18177/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º da Lei n. 13.436, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do FOMENTAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
(...)
(...)” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-2013.