Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18091, de 17 de julho de 2013
Nº 18091/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações ao texto da Lei n° 15.109, de 02 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8° Fica instituído, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, o Conselho Estadual de Cooperativismo –CECOOP–, presidido pelo titular da Pasta e integrado por 14 (catorze) membros representantes:
.............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Henrique Paulista Arantes
Antônio Flávio Camilo de Lima
João Balestra do Carmo Filho
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
(D.O. de 18-07-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.