Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18086, de 17 de julho de 2013
Nº 18086/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
(...)
(...)” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2013 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.