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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18077, de 15 de julho de 2013

Nº 18077/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), recurso financeiro no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 14 de abril de 1950, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 13.088, de 25 de junho de 1997, inscrita no CNPJ sob o nº 02.348.373/0001-83, com sede na Rua Goiás, nº 717, Setor Central, Buriti Alegre-GO, CEP 75.660-000, destinado ao fortalecimento das ações de saúde, por intermédio de custeio e aquisição de equipamentos para manutenção dos serviços, com vistas à promoção da qualidade da assistência médico-hospitalar prestada aos usuários carentes do Município-Sede e dos circunvizinhos, integrantes da Região Sul do Estado.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo Estadual de Saúde –FES– na Dotação Orçamentária nº 2013.2850.10.302.1023.2401.03 (Unidade Orçamentária 2850 – Fundo Estadual de Saúde; Programa 1023 – Programa de Promoção e Garantia da Assistência Integral à Saúde; Ação 2401 – Fortalecimento das Ações Estratégicas de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade; Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 00 – Receitas Ordinárias).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 16-07-2013 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2013 - Suplemento.

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