Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18077, de 15 de julho de 2013
Nº 18077/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 16-07-2013 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2013 - Suplemento.