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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18005, de 30 de abril de 2013

Nº 18005/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à ACADEMIA GOIANA DE MEDICINA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual no 11.002, de 25 de outubro de 1989, inscrita no CNPJ sob o no 26.755.843/0001-91, com sede na Av. Anhanguera, no 5.674, Edifício Palácio do Comércio, Salas 1208/1210, Centro, CEP 74043-906, Goiânia-GO, destinado a cobrir despesas com sua manutenção.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1o, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal no 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.

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