Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 018, de 28 de julho de 1892
Nº 018/1892
LEI N. 18 DE 28 DE JULHO DE 1892
Creando o imposto do sello fixo e proporcional.
O tenente-coronel Antonio José Caiado, 1° vice-presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Governo do Estado de Goyaz, 30 de julho de 1892, 4° da Republica.
ANTONIO JOSÉ CAIADO.
Sellada e publicada nesta Secretaria do Governo do Estado de Goyaz aos 30 de julho de 1892. — O secretario, Joaquim Manoel Corrêa. E
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.