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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17919, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17919/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações e acréscimos na Lei no 14.132, de 24 de abril de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6o da Lei no 14.132, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo seguintes:

“Art. 6o O encarceramento de condenado por decisão judicial transitada em julgado dar-se-á, preferencialmente, em estabelecimento regional destinado a receber presos residentes nos municípios a ele juridicionados ou circunscritos.

§ 1ºÉ vedada a construção de estabelecimento prisional de qualquer natureza com capacidade superior à prevista no Anexo Único desta Lei.

.........................................................................

§ 3ºEm nenhuma hipótese um módulo de celas poderá ultrapassar a capacidade de 200 (duzentas) pessoas privadas de liberdade.” (NR)
Art. 2.
A Lei no 14.132, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar acrescida do Anexo Único, que acompanha esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

(Lei no 14.132, de 24 de abril de 2002)

ESTABELECIMENTO PENAL

CAPACIDADE MÁXIMA

Penitenciária de Segurança Máxima

300

Penitenciária de Segurança Média

800

Colônia Agrícola, Industrial ou similar

1.000

Casa do Albergado ou similar

120

Centro de Observação Criminológica

300

Cadeia Pública

800

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

ESTABELECIMENTO PENAL CAPACIDADE MÁXIMA
Penitenciária de Segurança Máxima300
Penitenciária de Segurança Média800
Colônia Agrícola, Industrial ou similar1.000
Casa do Albergado ou similar120
Centro de Observação Criminológica300
Cadeia Pública800

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