Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17914, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17914/2012
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei no 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para tratar das taxas de serviços estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...................................................................................................
...................................................................................................
....................................................................................................
....................................................................................................
....................................................................................................
1. detenha em seu poder, classifique, certifique, transporte, abata ou comercialize animais;
2. transforme e comercialize produtos e subprodutos de origem animal, seus derivados e resíduos de valor econômico, materiais biológicos e outros produtos de uso na pecuária;
3. detenha em seu poder, classifique, transporte, comercialize ou transforme produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico e outros produtos de uso na agricultura;
4. detenha em seu poder, registre, comercialize, preste serviço ou faça uso de agrotóxicos e de suas embalagens vazias;
................................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
.................................................................................................
..............................................................................................” (NR)
“TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
..................................................................................................
ITEM E
E – ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
1. Inspeção e fiscalização:
1.1. Atestado de salubridade para loteamento
1.270,00
1.2. Abertura de firma, responsabilidade técnica e alterações contratuais
260,00
1.3. Primeira análise de planta baixa
385,00
1.4. Nova análise de planta baixa (posterior à primeira análise)
135,00
1.5. Certidão de baixa
135,00
1.6. Registro de produtos
135,00
1.7. Certidão de regularidade
135,00
1.8. Autorização para uso ou comercialização de medicamento especial
260,00
1.9. Expedição da segunda via do alvará sanitário
70,00
2. Licença sanitária para estabelecimento com cadastro especial:
2.1. Hospital, casa de saúde, maternidade e SPA
645,00
2.2. Clínica médica com regime de internação
645,00
2.3. Indústria e distribuidora de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, de beleza e higiene, cosméticos, perfumes e insumos farmacêuticos
645,00
2.4. Banco de sangue, órgãos e tecidos
645,00
2.5. Estabelecimento de longa permanência para idosos
645,00
2.6. Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia, diálise, raio X odontológico, ultrassom, comunidade terapêutica e congêneres
260,00
2.7. Clínica médica, odontológica, veterinária, estética, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e congêneres, sem regime de internação
260,00
2.8. Embalsamento e preparação de corpos (somato conservação)
260,00
2.9. Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica ou citopatologia
260,00
2.10. Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico
260,00
2.11. Ótica, laboratório ótico
260,00
2.12. Drogaria, farmácia de manipulação
260,00
2.13. Dedetização, sanitização, limpeza e conservação
260,00
2.14. Comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos
260,00
2.15. Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária e outros congêneres
200,00
2.16. Ambulatório médico e de medicina do trabalho
200,00
2.17. Escritório de representação de produtos relacionados à saúde
200,00
2.18. Tatuagem, “piercings” e maquiagem definitiva
200,00
2.19. Laboratório de prótese dentária
200,00
2.20. Posto de medicamento
200,00
2.21. Posto de coleta de materiais para exames
200,00
3. Licença Sanitária para os demais estabelecimentos:
3.1. Cerealista
645,00
3.2. Indústria de alimentos, importação e exportação
645,00
3.3. Atacadista de alimentos
645,00
3.4. Supermercado de grande porte/hipermercado
645,00
3.5. Hotel e motel
645,00
3.6. Torrefação e moagem de café
645,00
3.7. Distribuidora de pneus
645,00
3.8. Depósito de alimentos
645,00
3.9. Dormitório e pousada
200,00
3.10. Supermercado de médio porte
200,00
3.11. Panificadora, confeitaria, sorveteria
200,00
3.12. Madeireira e marmoraria
200,00
3.13. Lavanderia
200,00
3.14. Transportadora de alimentos e medicamentos
200,00
3.15. Restaurante, churrascaria e congêneres
135,00
3.16. Escola, creche e berçário
135,00
3.17. Comércio de produtos naturais e perfumarias
135,00
3.18. Funerária e sala de velório
135,00
3.19. Clube, academia, circo e congêneres
135,00
3.20. Veículos para transporte de medicamentos e alimentos
135,00
3.21. Bar, pastelaria, cafés e congêneres
106,00
3.22. “Pit-dog”, trailer, lanchonete e cantina
106,00
3.23. Açougue e casa de carne
106,00
3.24. Mercearia e armazém
106,00
3.25. Salão de beleza e barbearia
106,00
3.26. Frutaria e quiosque
70,00
3.27. Comércio ambulante de produtos alimentícios
70,00
3.28. Banca de alimentos em feiras livres
70,00
3.29. Borracharia e ferro velho
70,00
ITEM F
F – ATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS –UEG
1. taxas de diplomas, certificados, guias de transferência, histórico escolar e provas:
1.1. abertura de processo de revalidação de diploma de graduação
600,00
1.2. abertura de processo de revalidação de diploma de pós-graduação stricto-sensu
1.200,00
1.3. expedição de 2a via de diploma ou de segunda via de certificado de especialização
50,00
1.4. expedição de certificado de curso de especialização
42,00
1.5. expedição de guia de transferência (segunda via)
15,00
1.6. expedição de histórico escolar integralizado (segunda via)
8,00
1.7. prova de segunda chamada especial ou substitutiva ou revisão de prova
15,00
1.8. registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior
50,00
ITEM G
G. TAXAS DIVERSAS:
G.1. Fornecimento de cópia de matéria veiculada na Agência Goiana de Comunicação, devendo ser encaminhado pelo solicitante o meio físico em que será gravada a matéria
52,50
G.2. Autorização à pessoa natural ou jurídica para realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído
7,50
NOTAS:
..........................................................................................
3. Na emissão de documentos relativos aos atos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, deve ser observado o seguinte:
3.1. Quando houver referência a “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de animais, pelo peso em kg ou tonelada ou pela área em hectare;
3.2. Os alvarás de licenciamento serão expedidos com validade até 31 de dezembro de cada ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente.” (NR)
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
1. Inspeção e fiscalização:
| 1.1. Atestado de salubridade para loteamento | 1.270,00 |
| 1.2. Abertura de firma, responsabilidade técnica e alterações contratuais | 260,00 |
| 1.3. Primeira análise de planta baixa | 385,00 |
| 1.4. Nova análise de planta baixa (posterior à primeira análise) | 135,00 |
| 1.5. Certidão de baixa | 135,00 |
| 1.6. Registro de produtos | 135,00 |
| 1.7. Certidão de regularidade | 135,00 |
| 1.8. Autorização para uso ou comercialização de medicamento especial | 260,00 |
| 1.9. Expedição da segunda via do alvará sanitário | 70,00 |
2. Licença sanitária para estabelecimento com cadastro especial:
| 2.1. Hospital, casa de saúde, maternidade e SPA | 645,00 |
| 2.2. Clínica médica com regime de internação | 645,00 |
| 2.3. Indústria e distribuidora de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, de beleza e higiene, cosméticos, perfumes e insumos farmacêuticos | 645,00 |
| 2.4. Banco de sangue, órgãos e tecidos | 645,00 |
| 2.5. Estabelecimento de longa permanência para idosos | 645,00 |
| 2.6. Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia, diálise, raio X odontológico, ultrassom, comunidade terapêutica e congêneres | 260,00 |
| 2.7. Clínica médica, odontológica, veterinária, estética, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e congêneres, sem regime de internação | 260,00 |
| 2.8. Embalsamento e preparação de corpos (somato conservação) | 260,00 |
| 2.9. Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica ou citopatologia | 260,00 |
| 2.10. Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico | 260,00 |
| 2.11. Ótica, laboratório ótico | 260,00 |
| 2.12. Drogaria, farmácia de manipulação | 260,00 |
| 2.13. Dedetização, sanitização, limpeza e conservação | 260,00 |
| 2.14. Comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos | 260,00 |
| 2.15. Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária e outros congêneres | 200,00 |
| 2.16. Ambulatório médico e de medicina do trabalho | 200,00 |
| 2.17. Escritório de representação de produtos relacionados à saúde | 200,00 |
| 2.18. Tatuagem, “piercings” e maquiagem definitiva | 200,00 |
| 2.19. Laboratório de prótese dentária | 200,00 |
| 2.20. Posto de medicamento | 200,00 |
| 2.21. Posto de coleta de materiais para exames | 200,00 |
3. Licença Sanitária para os demais estabelecimentos:
| 3.1. Cerealista | 645,00 |
| 3.2. Indústria de alimentos, importação e exportação | 645,00 |
| 3.3. Atacadista de alimentos | 645,00 |
| 3.4. Supermercado de grande porte/hipermercado | 645,00 |
| 3.5. Hotel e motel | 645,00 |
| 3.6. Torrefação e moagem de café | 645,00 |
| 3.7. Distribuidora de pneus | 645,00 |
| 3.8. Depósito de alimentos | 645,00 |
| 3.9. Dormitório e pousada | 200,00 |
| 3.10. Supermercado de médio porte | 200,00 |
| 3.11. Panificadora, confeitaria, sorveteria | 200,00 |
| 3.12. Madeireira e marmoraria | 200,00 |
| 3.13. Lavanderia | 200,00 |
| 3.14. Transportadora de alimentos e medicamentos | 200,00 |
| 3.15. Restaurante, churrascaria e congêneres | 135,00 |
| 3.16. Escola, creche e berçário | 135,00 |
| 3.17. Comércio de produtos naturais e perfumarias | 135,00 |
| 3.18. Funerária e sala de velório | 135,00 |
| 3.19. Clube, academia, circo e congêneres | 135,00 |
| 3.20. Veículos para transporte de medicamentos e alimentos | 135,00 |
| 3.21. Bar, pastelaria, cafés e congêneres | 106,00 |
| 3.22. “Pit-dog”, trailer, lanchonete e cantina | 106,00 |
| 3.23. Açougue e casa de carne | 106,00 |
| 3.24. Mercearia e armazém | 106,00 |
| 3.25. Salão de beleza e barbearia | 106,00 |
| 3.26. Frutaria e quiosque | 70,00 |
| 3.27. Comércio ambulante de produtos alimentícios | 70,00 |
| 3.28. Banca de alimentos em feiras livres | 70,00 |
| 3.29. Borracharia e ferro velho | 70,00 |
ITEM F
F – ATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS –UEG
1. taxas de diplomas, certificados, guias de transferência, histórico escolar e provas:
| 1.1. abertura de processo de revalidação de diploma de graduação | 600,00 |
| 1.2. abertura de processo de revalidação de diploma de pós-graduação stricto-sensu | 1.200,00 |
| 1.3. expedição de 2a via de diploma ou de segunda via de certificado de especialização | 50,00 |
| 1.4. expedição de certificado de curso de especialização | 42,00 |
| 1.5. expedição de guia de transferência (segunda via) | 15,00 |
| 1.6. expedição de histórico escolar integralizado (segunda via) | 8,00 |
| 1.7. prova de segunda chamada especial ou substitutiva ou revisão de prova | 15,00 |
| 1.8. registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior | 50,00 |
ITEM G
G. TAXAS DIVERSAS:
| G.1. Fornecimento de cópia de matéria veiculada na Agência Goiana de Comunicação, devendo ser encaminhado pelo solicitante o meio físico em que será gravada a matéria | 52,50 |
| G.2. Autorização à pessoa natural ou jurídica para realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído | 7,50 |