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Lei Estadual de Goiás nº 17912, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17912/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Anexo Único da Lei no 15.668, de 1o de junho de 2006, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único previsto no art. 2o da Lei no 15.668, de 1o de junho de 2006, alterado pelo art. 3o da Lei no 17.091, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

(TABELA DE POSTOS E VALORES DE SUBSÍDIOS DOS OFICIAIS E DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR)

CARGO

SUBSÍDIOS (R$)

JUN-10

OUT-10

NOV-10

DEZ-10

ABR-11

JUL-11

OUT-11

JAN-12

CORONEL

12.110,00

12.220,00

12.330,00

12.440,00

12.880,00

13.320,00

13.760,00

14.200,00

TENENTE-CORONEL

10.900,00

11.000,00

11.100,00

11.200,00

11.600,00

12.000,00

12.400,00

12.800,00

MAJOR

9.809,00

9.898,00

9.987,00

10.076,00

10.432,00

10.788,00

11.144,00

11.500,00

CAPITÃO

8.813,61

8.879,22

8.944,83

9.010,44

9.272,88

9.535,32

9.797,76

10.060,20

1o TENENTE

6.045,00

6.090,00

6.135,00

6.180,00

6.360,00

6.540,00

6.720,00

6.900,00

2o TENENTE

5.198,70

5.237,40

5.276,10

5.314,80

5.469,60

5.624,40

5.779,20

5.934,00

ASPIRANTE-OFICIAL

4.247,25

4.294,49

4.341,74

4.388,98

4.577,96

4.766,95

4.955,93

5.144,91

CADETE 1o ANO

3.030,00

3.060,00

3.090,00

3.120,00

3.240,00

3.360,00

3.480,00

3.600,00

CADETE 2o ANO

3.159,00

3.198,00

3.237,00

3.276,00

3.432,00

3.588,00

3.744,00

3.900,00

CADETE 3o ANO

3.405,60

3.463,20

3.520,80

3.578,40

3.808,80

4.039,20

4.269,60

4.500,00

SUBTENENTE

4.247,25

4.294,49

4.341,74

4.388,98

4.577,96

4.766,95

4.955,93

5.144,91

1o SARGENTO

3.405,60

3.463,20

3.520,80

3.578,40

3.808,80

4.039,20

4.269,60

4.500,00

2o SARGENTO

3.159,00

3.198,00

3.237,00

3.276,00

3.432,00

3.588,00

3.744,00

3.900,00

3o SARGENTO

3.030,00

3.060,00

3.090,00

3.120,00

3.240,00

3.360,00

3.480,00

3.600,00

CABO

2.900,16

2.920,32

2.940,48

3.000,96

3.041,28

3.121,92

3.202,56

3.283,20

SOLDADO DE 1a CLASSE

2.823,07 2.823,07 2.823,07 2.989,85 2.989,85 2.989,85 2.989,85 2.989,85

SOLDADO DE 2a CLASSE

2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88

” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

CARGO SUBSÍDIOS (R$)
JUN-10 OUT-10 NOV-10 DEZ-10 ABR-11 JUL-11 OUT-11 JAN-12
CORONEL12.110,0012.220,0012.330,0012.440,0012.880,0013.320,0013.760,0014.200,00
TENENTE-CORONEL10.900,0011.000,0011.100,0011.200,0011.600,0012.000,0012.400,0012.800,00
MAJOR9.809,009.898,009.987,0010.076,0010.432,0010.788,0011.144,0011.500,00
CAPITÃO8.813,618.879,228.944,839.010,449.272,889.535,329.797,7610.060,20
1o TENENTE6.045,006.090,006.135,006.180,006.360,006.540,006.720,006.900,00
2o TENENTE5.198,705.237,405.276,105.314,805.469,605.624,405.779,205.934,00
ASPIRANTE-OFICIAL4.247,254.294,494.341,744.388,984.577,964.766,954.955,935.144,91
CADETE 1o ANO3.030,003.060,003.090,003.120,003.240,003.360,003.480,003.600,00
CADETE 2o ANO3.159,003.198,003.237,003.276,003.432,003.588,003.744,003.900,00
CADETE 3o ANO3.405,603.463,203.520,803.578,403.808,804.039,204.269,604.500,00
SUBTENENTE4.247,254.294,494.341,744.388,984.577,964.766,954.955,935.144,91
1o SARGENTO3.405,603.463,203.520,803.578,403.808,804.039,204.269,604.500,00
2o SARGENTO3.159,003.198,003.237,003.276,003.432,003.588,003.744,003.900,00
3o SARGENTO3.030,003.060,003.090,003.120,003.240,003.360,003.480,003.600,00
CABO2.900,162.920,322.940,483.000,963.041,283.121,923.202,563.283,20
SOLDADO DE 1a CLASSE2.823,072.823,072.823,072.989,852.989,852.989,852.989,852.989,85
SOLDADO DE 2a CLASSE2.711,882.711,882.711,882.711,882.711,882.711,882.711,882.711,88

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