Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17863, de 11 de dezembro de 2012
Nº 17863/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.537, de 29 de dezembro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Agência Goiana de Transportes e Obras, a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Apoio às Obras Públicas e Rodoviárias, destinada a compensar e estimular, no desempenho de suas atribuições e pelo exercício de atividades relevantes, até mesmo em regime de urgência, os servidores efetivos e empregados públicos, ocupantes de cargos e empregos de níveis médio e superior, integrantes de seus quadros permanente e transitório, bem como aqueles nela lotados ou à sua disposição, também detentores de cargos efetivos ou empregos públicos, que desenvolvam suas atividades naquela Agência ou em órgão ou entidade de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 2º, com modificações posteriores.
...........................................................................................”(NR)
“Art. 2º .......................................................................................
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“Art. 3º .......................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento