Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17827, de 29 de outubro de 2012
Nº 17827/2012
“Art.1º ..........................................................................
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nºs 14.542 e 16.559, de 30 de setembro de 2003 e de 26 de maio de 2009, respectivamente, ambas relacionadas com o Programa Habitacional Morada Nova, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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3. não ter sido beneficiado com moradia em outro programa municipal, estadual ou federal, salvo nas hipóteses dos benefícios descritos nas alíneas “b”, “c” e “d”, inciso I, § 1º, do art. 2º desta Lei;
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio complementar no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), expresso em “Cheque Moradia”, aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com os Municípios, Caixa Econômica Federal –CEF–, Banco do Brasil S/A ou com outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, nos termos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, cujos instrumentos de parceria ou de construção de obras sejam celebrados até 31 de dezembro de 2014, desde que:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-10-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.