Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17757, de 16 de julho de 2012
Nº 17757/2012
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. não tenha sido impugnado em instância única ou em segunda instância ou sem a apresentação de pedido de descaracterização de não contenciosidade;
2. tenha, em razão da constatação do vício de legalidade, sido solicitado pelo autor do procedimento fiscal ou, no caso do autor não mais se encontrar:
2.1. investido no cargo, por servidor fiscal designado para proceder revisão do lançamento em auto de infração;
2.2. em exercício no órgão responsável pela expedição da notificação do lançamento, por servidor fiscal em exercício nesse órgão;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-08-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-08-2012.