Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17747, de 13 de julho de 2012
Nº 17747/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.747, DE 13 DE JULHO DE 2012.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Institui as unidades administrativas complementares que especifica, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A Gerência Especial de Processos e Sistemas, integrante da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, passa a denominar-se Gerência Especial de Projetos e Sistemas, subordinada à mesma unidade básica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento