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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17747, de 13 de julho de 2012

Nº 17747/2012

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.747, DE 13 DE JULHO DE 2012.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Institui as unidades administrativas complementares que especifica, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas, na estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, as unidades administrativas denominadas Gerência de Consignação e Apoio ao Servidor, Gerência de Implantação de Unidades e Gerência de Acompanhamento e Controle, integrantes da Superintendência Central de Recursos Humanos, a primeira, e do Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento, as demais.

Art. 2º A Gerência Especial de Processos e Sistemas, integrante da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, passa a denominar-se Gerência Especial de Projetos e Sistemas, subordinada à mesma unidade básica.

Art. 3.
Os cargos de Gerente, Símbolo CDI-5, correspondentes às unidades complementares ora criadas resultam do disposto no art. 15 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com os acréscimos ali previstos, e no art. 6º da Lei nº 17.469, de 03 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento

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