Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17703, de 4 de julho de 2012
Nº 17703/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 16.333, de 26 de agosto de 2008, que trata da Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .................................................................
.............................................................................
.....................................................................” (NR)
“Art. 4º .................................................................
............................................................................
..................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira
(D.O. de 04-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.