Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17701, de 4 de julho de 2012
Nº 17701/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 9.785, de 07 de outubro de 1985, que regula a prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa serão prestados, na forma da lei, pelos Defensores Públicos do Estado e Advogados, nas comarcas de Goiânia e do interior do Estado, respectivamente, perante a Justiça civil, penal, ou de qualquer outra natureza.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-07-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012.