Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17689, de 29 de junho de 2012
Nº 17689/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-06-2012.