Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17684, de 29 de junho de 2012
Nº 17684/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.684, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
- Revogada pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019, art. 72.
Estabelece normas para a localização de empreendimentos potencialmente poluidores junto a coleções hídricas no Estado de Goiás, para fins de proteção ambiental, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-06-2012.