Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17652, de 5 de junho de 2012
Nº 17652/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acrescenta o nº 20-a à Tabela III – dos Atos dos Escrivães do Cível em Geral, da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“20-a - Ação Acidentária e de Benefícios, as custas do nº 16, contadas sobre o valor da condenação.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.