Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17579, de 30 de janeiro de 2012
Nº 17579/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei no 14.629, de 24 de dezembro de 2003, que assegura direito às pessoas portadoras de deficiência física .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Assegura direito às pessoas portadoras de deficiência.” (NR)
“Art. 1o Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial, o direito à matrícula em unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.
..................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-01-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.