Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17484, de 9 de dezembro de 2011
Nº 17484/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos correntes no montante de R$ 552.958,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais) ao Município de Anápolis-GO, para o fim que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
(D.O. de 09-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-12-2011.