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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17484, de 9 de dezembro de 2011

Nº 17484/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos correntes no montante de R$ 552.958,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais) ao Município de Anápolis-GO, para o fim que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da previsão do art. 25 da Lei Complementar da União nº 101, de 4 de maio de 2000, a transferir a importância de R$ 552.958,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais), mediante celebração de convênio, ao Município de Anápolis-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Palácio da Cidade de Anápolis-GO, na Avenida Brasil Sul nº 200, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.067.479/0001-46, para cobrir despesas com a organização e promoção da Campanha Natal de Luz, a realizar-se no período de 1° de novembro a 30 de dezembro de 2011.
Parágrafo únicoA Prefeitura de Anápolis propiciará ao Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, divulgação dos seus programas de Governo, que serão veiculados por intermédio de rádio, TV, Jornal, “Outdoor” e “Folders”.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio previsto no art. 1º com o Município convenente, este, pelo seu representante legal, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das exigências do art. 25 da Lei Complementar da União nº 101, de 4 de maio de 2000, e dos arts. 31 e 32 da Lei estadual nº 17.126, de 12 de agosto de 2010, juntamente com o Plano de Trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 4 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para custear o pagamento da despesa autorizada por esta Lei serão disponibilizados pelo Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria de Indústria e Comércio, na parte relativa ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais –FUNPRODUZIR–, com a seguinte dotação orçamentária: 2011.24.52.23.691.1031.2321.03 FONTE 20 – ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS –, do Orçamento Setorial dos referidos Fundo e Pasta, integrante do Orçamento-Geral do Estado para o exercício de 2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

(D.O. de 09-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-12-2011.

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