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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17438, de 19 de outubro de 2011

Nº 17438/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recursos financeiros no montante de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) às entidades que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênios a serem celebrados individualmente com as beneficiárias, recursos financeiros no montante de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) às seguintes entidades, em cotas-partes e para os fins adiante enumerados, atuantes, respectivamente, nas áreas de esporte amador, de apoio à indústria, ao comércio e agronegócio e de saúde:
IFEDERAÇÃO GOIANA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS -FGBC-, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede em Anápolis-GO, na Rua Jorge Miguel nº 205-A, Vila Santa Maria de Nazareth, CEP 75.113-445, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.385.148/0001-30, declarada como de utilidade pública pela Lei estadual nº 15.875 de 07 de dezembro de 2006, repasse em parcela única, para a realização do V Campeonato Goiano de Basquetebol em Cadeira de Rodas, cuja 3ª Etapa acontecerá em Goiânia, no período compreendido entre 29 de novembro e 03 de dezembro de 2011 (Processo nº 201100046001746), no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
IIFUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE GOIÁS -FUNDATER/GO-, pessoa jurídica de direito privado, constituída como Fundação Privada, com sede em Goiânia-GO, Av. Anhanguera nº 122 (Qd. 117-B, Lt. 03), Setor Leste Universitário, CEP 74.610-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.597.134/0001-31, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 12.725, de 07 de novembro de 1995, repasse em parcela única, para a realização da VI FEILAC - Feira Láctea de Goiás, que acontecerá em São Luis de Montes Belos-GO, de 19 a 21 de outubro de 2011, na Fazenda Escola da UEG, km 124 da Rodovia GO-060 (Processo nº 201100009001394), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
IIIASSOCIAÇÃO MÉDICA DE GOIÁS -AMG-, pessoa jurídica de direito privado, representativa da classe médica, com sede em Goiânia-GO, Av. Mutirão esq. c/ Av. Portugal nº 2653, Setor Marista, CEP 74.150-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.615.186/0001-56, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 1.308, de 1º de outubro de 1956, repasse em parcela única, para a realização do XVI Congresso Brasileiro de Mastologia, que acontecerá em Goiânia, de 19 a 22 de outubro de 2011, no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
Parágrafo únicoComo contrapartida ao repasse financeiro a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade beneficiária reservará 200 (duzentas) vagas para a inscrição de médicos indicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1º, "caput", por seus representantes legais, as pessoas jurídicas beneficiárias e nominadas nos incisos I, II e III desse mesmo artigo, devem apresentar, para deles passarem a fazer partes integrantes, os documentos comprobatórios dos requisitos do art. 29 da Lei nº 17.126, de 12 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do mesmo mês e ano, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências", em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar da União de nº 101, de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, além do Plano de Trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para custear as despesas autorizadas por esta Lei serão disponibilizados pelo Tesouro Estadual, previstos que estão nas contas das:
ISecretaria de Estado da Educação/Agência Goiana de Esporte e Lazer -AGEL-, na dotação orçamentária 2011 5201 27 811 1051 1.114 - 3 (20) - PROMOÇÃO DO ESPORTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - do Orçamento Setorial das referidas Pasta e Agência e integrante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício;
IISecretaria de Estado de Indústria e Comércio/Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR -, na dotação orçamentária 2011 2452 26 691 1031 2.321 - 3 (20) - ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS - constante do Orçamento Setorial dos referidos Fundo e Pasta e integrante do Orçamento-Geral do Estado para o fluente exercício financeiro;
IIISecretaria de Estado da Saúde.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 19-10-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2011.

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