Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17370, de 14 de julho de 2011
Nº 17370/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a redação dos incisos I e II e do § 6º do art. 90 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..................................................................................................................
......................................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 14-07-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2011. Suplemento