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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17323, de 20 de junho de 2011

Nº 17323/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o FÓRUM DE TRANSEXUAIS DO ESTADO DE GOIÁS –FTG–, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.413.711/0001-37, situado no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2011) Suplemento

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