Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17321, de 20 de junho de 2011

Nº 17321/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, na parte que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 1º da Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ .....................................................................................................

I..............................................................................................................

..................................................................................................................

b)Superintendente Executivo – Vice-Presidente;
c)Superintendente da Receita.

.........................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 27-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2011. Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.