Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17298, de 29 de abril de 2011
Nº 17298/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a extinção do crédito tributário de ICMS relativo à operação com aves, gado bovino ou bufalino e ovino, na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 03-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2011. Suplemento