Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17256, de 21 de janeiro de 2011
Nº 17256/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nºs. 12.972, de 27 de dezembro de 1996, e 13.772, de 28 de dezembro de 2000, que tratam de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
............................................................................................................
.........................................................................................................”(NR)
“Art. 2º O direito à apropriação do crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, previsto na Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, durante o período de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2019, fica limitado às seguintes situações:
.....................................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 24-01-2011)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-01-2011.