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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17242, de 27 de dezembro de 2010

Nº 17242/2010

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Art. 1. Art. 43. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
O inciso VII do art. 43 da Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação :

“

Art. 43.
........................................................................

.......................................................................................

VIIdisquetes, cd-roms e demais equipamentos de informática;

................................................................................” (NR )

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010.

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