Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 172, de 8 de outubro de 1948

Nº 172/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Complementa a lei nº 115, de 19 de agosto de 1948, que criou o município de Vianópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Câmara Municipal de Vianópolis deverá se compor de sete vereadores em sua primeira legislatura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiaz, em Goiânia, aos 8 de outubro de 1948, 60º da República.

JERÔNIMO COIMBRA BUENO

Nicanor de Faria e Silva

(D.O. de 21-10-1948)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1948.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo