Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 172, de 8 de outubro de 1948
Nº 172/1948
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Complementa a lei nº 115, de 19 de agosto de 1948, que criou o município de Vianópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de Goiaz, em Goiânia, aos 8 de outubro de 1948, 60º da República.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
(D.O. de 21-10-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1948.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.