Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 115, de 19 de agosto de 1948
Nº 115/1948
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 115, DE 19 DE AGOSTO DE 1948.
- Vide Lei nº 172, de 08-10-1948.
Eleva à categoria de município o distrito de Vianópolis e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de agosto de 1948.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
José de Assis Morais
Hélio Seixo de Brito
Ulisses Jayme
Angenor de Lima Negrão
(D.O. de 27-08-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1948.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.