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Lei Estadual de Goiás nº 115, de 19 de agosto de 1948

Nº 115/1948

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 115, DE 19 DE AGOSTO DE 1948.

- Vide Lei nº 172, de 08-10-1948.

Eleva à categoria de município o distrito de Vianópolis e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica erigido em município autônomo, com as divisas que atualmente o integram, o distrito de Vianópolis, município de Silvânia.
Parágrafo único- O município criado pela presente lei conservará a denominação de Vianópolis, cuja sede será a localidade deste nome e seu termo judiciário fica pertencendo à comarca de Silvânia.
Art. 2.
- A instalação do município de que trata o artigo anterior dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1949.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de agosto de 1948.

JERÔNIMO COIMBRA BUENO

Nicanor de Faria e Silva

José de Assis Morais

Hélio Seixo de Brito

Ulisses Jayme

Angenor de Lima Negrão

(D.O. de 27-08-1948)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1948.

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