Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17108, de 22 de julho de 2010
Nº 17108/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Introduz alterações na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
§ 1º .............................................................................
I – previamente arbitrada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente;
II – paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, calculada na mesma base percebida pelo funcionário por hora de período normal de expediente.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-07-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2010.