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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17082, de 2 de julho de 2010

Nº 17082/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Introduz alterações na Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os quantitativos dos cargos de Auxiliar de Autópsia, Fotógrafo Criminalístico, Desenhista Criminalístico e Auxiliar de Laboratório Criminal, constantes do Anexo V da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passam a ser os do Anexo Único que acompanha esta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-07-2010)

ANEXO ÚNICO

CARGO

CLASSE

PERCENTUAL (%)

NÚMERO DE VAGAS

AUXILIAR DE AUTÓPSIA

Especial

10

18

1 a

20

35

2 a

30

52

3 a

40

70

TOTAL

175

FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO

Especial

10

3

1 a 20 6 2 a 30 9 3 a 40 12 TOTAL 30

AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL

Especial

10 3

1 a

20 6 2 a 30 9 3 a 40 12 TOTAL 30

DESENHISTA CRIMINALÍSTICO

Especial 10 2 1ª 20 3 2ª 30 4 3ª 40 6 TOTAL 15

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.

CARGO CLASSE PERCENTUAL (%) NÚMERO DE VAGAS
AUXILIAR DE AUTÓPSIAEspecial1018
1 a2035
2 a3052
3 a4070
TOTAL 175
FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICOEspecial103
1 a206
2 a309
3 a4012
TOTAL 30
AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINALEspecial103
1 a206
2 a309
3 a4012
TOTAL 30
DESENHISTA CRIMINALÍSTICOEspecial102
1ª203
2ª304
3ª406
TOTAL15

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